RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 346 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do parágrafo unico, do art. 148 da Constituição do Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040058/000024/2022, e
CONSIDERANDO:
- os graves problemas enfrentados pelo Município de Petrópolis, causados pelas intensas chuvas ocorridas recentemente;
- que tais problemas interferem diretamente na organização empresarial, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais; e
- a homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, declarado por meio do Decreto nº 33, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam prorrogados até o 1º de julho de 2022 os prazos de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Município de Petrópolis, ocorridos no período de 15 de fevereiro a 31 de maio de 2022.
§ 1º A comprovação do direito à prorrogação dos prazos que trata esta Resolução se dará pela indicação do número da Inscrição Estadual com endereço no município.
§ 2º Para fins da prorrogação prevista no caput, não são consideradas as obrigações relacionadas com a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, assim com a sua apresentação ao Fisco, nas operações de controle de trânsito de mercadorias e em outros casos previstos na legislação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
como faço para fazer o cadastro do empréstimo de atingidos pela chuva, vou precisar ir aí.
Só comparecer à CDL, de segunda a sexta, de 9h às 17h, na sobreloja. Temos uma unidade da AgeRio funcionando para atender a todos os empresários da cidade.