Portaria RFB Nº 144, de 17 de fevereiro de 2022

Prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende
o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para
contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis,
localizado no Estado do Rio de Janeiro.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, resolve:


Art. 1º Ficam prorrogadas, para o dia 31 de maio de 2022, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estado de calamidade pública homologado pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:
I – aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022;
II – não dá direito a restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2022;
e
III – não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2022.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022.

Art. 2º Fica suspenso, de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de maio de 2022, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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