O que acontece com a dívida após 5 anos
Embora o apontamento nos órgãos de restrição ao crédito (SPC / SERASA)
tenham sido excluídos após decorrido os 5 (cinco) anos a contar do vencimento da dívida, o consumidor continua inadimplente com relação a empresa credora.
A afirmação de que a dívida deixa de existir após cinco anos sem o pagamento, nada mais é do que uma crença popular. A legislação brasileira, em especial do Código de Defesa do Consumidor, estabelece esse prazo tão somente com relação a permanência do apontamento nos bancos de dados de inadimplentes.
O Código Civil brasileiro estabelece os prazos prescricionais de uma
dívida, que varia de acordo com o tipo de débito. (Art. 206). A Lei estabelece prazo padrão de dez anos mas, ressalva casos nos quais possuem um tempo diferenciado. Exemplificando: Em 1 ano para cobrança de hospedagem ou dos alimentos; Em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; Em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, entre outros.
Há que se ressaltar que, normalmente, os prazos começam a contar a partir de uma determinada data, normalmente a partir do vencimento da obrigação, que servirá também como referencia para a retirada do apontamento nos cadastro dos serviços de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, lembrando que, mesmo após a retirada do apontamento da dívida nesses bancos de dados, a dívida permanece ativa até que seja completamente quitada, de modo que poderá continuar a ser cobrada pelo credor.